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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 687180 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0055788-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE PREVISTO. COMPROVAÇÃO DE SEU TEOR E VIGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material. 2. A Corte Especial, no julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 137.141/SE, alterando anterior posicionamento deste Tribunal, concluiu pela possibilidade de comprovação posterior de feriado local ou recesso forense no Tribunal de origem. 3. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp 687.180/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para afastar a intempestividade do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "[...] o art. 337 do CPC dispõe que 'a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz'. No repertório jurisprudencial desta Corte Superior são encontrados alguns precedentes que concluíram pela aplicação do art. 337 do CPC para fins de comprovação da tempestividade, [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00337
Veja : (RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR DEFERIADO LOCAL OU RECESSO FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(DIREITO MUNICIPAL, ESTADUAL, ESTRANGEIRO OU CONSUETUDINÁRIO -COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO - ARTIGO 337 DO CPC DE 1973) STF - RE-AGR 626358 STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 659381-RJ, AgRg no REsp 299177-MG
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