EDcl no AgRg no AREsp 691412 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0081799-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, têm cabimento nas hipóteses de erro, obscuridade, contradição ou omissão, situações que não ocorrem no caso em apreço.
2. Além de pretender indevido reexame da causa, com a atribuição de efeitos infringentes em situação na qual não comporta, a embargante não fez prova inequívoca de vício na digitalização do processo após a interposição do recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 691.412/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, de natureza integrativa, têm cabimento nas hipóteses de erro, obscuridade, contradição ou omissão, situações que não ocorrem no caso em apreço.
2. Além de pretender indevido reexame da causa, com a atribuição de efeitos infringentes em situação na qual não comporta, a embargante não fez prova inequívoca de vício na digitalização do processo após a interposição do recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 691.412/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Sucessivos
:
EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1488769 RS 2014/0272940-7
Decisão:23/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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