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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 728826 / PAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0143512-1

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO EXPEDIENTE AVULSO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal - CPP. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 728.826/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 1033317 SP 2016/0334254-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:17/05/2017EDcl no AgRg no AREsp 667807 SP 2015/0044466-7 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1032543 SP 2016/0332903-6 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:05/05/2017
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