EDcl no AgRg no AREsp 748331 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177596-4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. TEXTO RECURSAL GENÉRICO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte, depois de reproduzir parcialmente as razões do agravo regimental, apenas indica de modo vago e genérico a existência de contradição, meramente irresignando-se com o teor do acórdão e buscando, por via impugnativa inadequada, a sua reforma.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 748.331/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. TEXTO RECURSAL GENÉRICO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte, depois de reproduzir parcialmente as razões do agravo regimental, apenas indica de modo vago e genérico a existência de contradição, meramente irresignando-se com o teor do acórdão e buscando, por via impugnativa inadequada, a sua reforma.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 748.331/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/12/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no RMS 50135 MS 2016/0024644-9 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:30/05/2016EDcl no AgRg no RMS 49960 MG 2015/0320288-0 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016EDcl no AgRg no AREsp 768176 SP 2015/0211005-7
Decisão:18/02/2016
DJe DATA:26/02/2016
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