EDcl no AgRg no AREsp 748861 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0177157-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ACOLHIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgado proferido no AgRg no AREsp n. 260.033/PR, revendo seu posicionamento anterior, afastou a pecha de erro grosseiro ao agravo interposto contra inadmissão de especial que contrarie entendimento firmado em representativo de controvérsia e passou a determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 748.861/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ACOLHIDO.
1. A Corte Especial, em recente julgado proferido no AgRg no AREsp n. 260.033/PR, revendo seu posicionamento anterior, afastou a pecha de erro grosseiro ao agravo interposto contra inadmissão de especial que contrarie entendimento firmado em representativo de controvérsia e passou a determinar o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 748.861/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)