EDcl no AgRg no AREsp 751963 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0182117-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MOTIVADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O julgado está devidamente fundamentado, além de não se ter verificado a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil/1973.
2. Se a parte interpôs os embargos de declaração antes da publicação do acórdão não há que alegar prejuízo a sua defesa, pois a disponilização do inteiro teor se daria com a publicação do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 751.963/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MOTIVADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O julgado está devidamente fundamentado, além de não se ter verificado a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil/1973.
2. Se a parte interpôs os embargos de declaração antes da publicação do acórdão não há que alegar prejuízo a sua defesa, pois a disponilização do inteiro teor se daria com a publicação do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 751.963/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1424814 SP 2013/0405555-9 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:13/02/2017EDcl no AgInt no AREsp 935515 MT 2016/0147341-9
Decisão:22/11/2016
DJe DATA:28/11/2016
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