EDcl no AgRg no AREsp 764560 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208840-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP.
2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 29.3.2016, considerado publicado em 30.3.2016, e os aclaratórios foram opostos somente em 4.4.2016, sendo, portanto, intempestivos.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 764.560/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 15/06/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP.
2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 29.3.2016, considerado publicado em 30.3.2016, e os aclaratórios foram opostos somente em 4.4.2016, sendo, portanto, intempestivos.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 764.560/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 15/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 265645-GO
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 542170 RJ 2014/0166734-4
Decisão:20/10/2016
DJe DATA:28/10/2016EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 842239 SP 2016/0019646-2
Decisão:04/10/2016
DJe DATA:19/10/2016EDcl no AgRg no AREsp 830394 SP 2015/0323851-6
Decisão:20/09/2016
DJe DATA:30/09/2016
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