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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 764560 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208840-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 29.3.2016, considerado publicado em 30.3.2016, e os aclaratórios foram opostos somente em 4.4.2016, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 764.560/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 15/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 15/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 265645-GO
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 542170 RJ 2014/0166734-4 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:28/10/2016EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 842239 SP 2016/0019646-2 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:19/10/2016EDcl no AgRg no AREsp 830394 SP 2015/0323851-6 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:30/09/2016
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