main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 768335 / ALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0211624-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. PREVENÇÃO. INÍCIO DO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente quanto à tese de mérito, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 3. Com relação à prevenção, fica explicitado que não deve ser acolhida, em razão da aplicação do entendimento do STJ de que ela pode ser declarada até o início do julgamento, o que não se afigura na hipótese. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.522.200/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2015. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp 768.335/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO DESCONTENTAMENTO) STJ - EDcl no REsp 1093159-SP, EDcl no REsp 692086-SP(PREVENÇÃO - ALEGAÇÃO - ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1522200-SC
Mostrar discussão