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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 769700 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0209213-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, incabível a oposição de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 769.700/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 978405 GO 2016/0234656-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:01/06/2017EDcl no AgInt no REsp 1621255 RS 2016/0220966-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:31/05/2017EDcl no AgInt no REsp 1325550 MG 2012/0106216-0 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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