EDcl no AgRg no AREsp 782566 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0230097-4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES STJ. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INADMISSÃO (INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO). BAIXA DOS AUTOS APÓS A PUBLICAÇÃO.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta e que, publicado o acórdão, seja certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 465/467, efetivando, na sequência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da interposição de qualquer outro recurso perante esta Corte Superior.
(EDcl no AgRg no AREsp 782.566/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES STJ. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE INADMISSÃO (INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO). BAIXA DOS AUTOS APÓS A PUBLICAÇÃO.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta e que, publicado o acórdão, seja certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 465/467, efetivando, na sequência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem, independentemente da interposição de qualquer outro recurso perante esta Corte Superior.
(EDcl no AgRg no AREsp 782.566/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com
determinação nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1171743-RJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 186772-BA, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1141088-RS
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1638029 ES 2016/0230660-1 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:03/05/2017EDcl no AgRg no AREsp 982221 SP 2016/0241262-6
Decisão:04/04/2017
DJe DATA:17/04/2017
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