EDcl no AgRg no AREsp 786974 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0238079-4
PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO DE NATUREZA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Tratando a questão de fundo de litígio entre particulares - uma vez que se objetiva a reparação por danos morais em face de suposta calúnia levada a efeito pela parte demandada -, portanto matéria do âmbito do Direito Privado e não do Direito Público, fica evidenciada a competência da Segunda Seção, nos termos do Regimento Interno desta Corte.
2. Nulidade do julgamento que apreciou o agravo regimental reconhecida. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl no AgRg no AREsp 786.974/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO DE NATUREZA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
1. Tratando a questão de fundo de litígio entre particulares - uma vez que se objetiva a reparação por danos morais em face de suposta calúnia levada a efeito pela parte demandada -, portanto matéria do âmbito do Direito Privado e não do Direito Público, fica evidenciada a competência da Segunda Seção, nos termos do Regimento Interno desta Corte.
2. Nulidade do julgamento que apreciou o agravo regimental reconhecida. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl no AgRg no AREsp 786.974/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 07/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconhecer a nulidade do
julgado que repousa às fls. 244/245 (e-STJ), determinando a
redistribuição do presente feito para uma das TURMAs da egrégia
Segunda SEÇÃO e julgar prejudicados os embargos de declaração nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/06/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00009
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