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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 788886 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0237882-0

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das referidas deficiências. 2. Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art. 1.022 do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do recurso. 3. As razões dos embargos de declaração mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão embargado que, em verdade, ancorou-se na incidência da Súmula 115/STJ. Deficiência de fundamentação recursal que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 788.886/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - RECURSO NÃOCONHECIDO) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 285287-SP, EDcl no AgRg no AREsp 54614-SP
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 885739 SP 2016/0070692-2 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:30/03/2017EDcl no AgInt no AREsp 918294 MG 2016/0129028-7 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:06/03/2017EDcl no AgInt no REsp 1626081 RS 2016/0240276-7 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017