EDcl no AgRg no AREsp 804773 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0262672-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL (autuado como expediente avulso).
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
1.1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou, de forma clara, que o agravo regimental não poderia ser conhecido, porquanto extemporâneo, revelando-se a pretensão ora deduzida como meramente infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 804.773/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL (autuado como expediente avulso).
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
1.1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou, de forma clara, que o agravo regimental não poderia ser conhecido, porquanto extemporâneo, revelando-se a pretensão ora deduzida como meramente infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 804.773/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg na AR 4471-RS
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1329072 GO 2012/0122887-0
Decisão:27/04/2017
DJe DATA:03/05/2017EDcl no AgInt no Ag 1215937 PA 2009/0128165-4 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:15/03/2017EDcl no AgRg no AREsp 480125 SP 2014/0040893-4
Decisão:16/02/2017
DJe DATA:21/02/2017
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