EDcl no AgRg no AREsp 809236 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0268509-8
APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. SÚMULA 487 DO STJ.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência" (Súmula 487/STJ).
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 809.236/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. SÚMULA 487 DO STJ.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à sua vigência" (Súmula 487/STJ).
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 809.236/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/06/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000487
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1244575-RJ, AgRg no AREsp 90793-SP
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