EDcl no AgRg no AREsp 817456 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0276324-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ESCLARECIMENTO. PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do certidão de fl. 381, e-STJ, o entendimento exarado nos presentes autos corresponde ao acórdão de fl. 373, e-STJ, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2016 e considerado publicado em 20 de maio de 2016, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
2. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 817.456/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 09/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ESCLARECIMENTO. PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do certidão de fl. 381, e-STJ, o entendimento exarado nos presentes autos corresponde ao acórdão de fl. 373, e-STJ, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2016 e considerado publicado em 20 de maio de 2016, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
2. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 817.456/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 09/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00003
Mostrar discussão