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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 831071 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324701-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. LESÃO GRAVE. ART. 13 DO CÓDIGO PENAL. NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. 1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado. Ausente qualquer destes vícios, o recurso deve ser rejeitado. 2. A decisão que se manifesta sobre a tese suscitada não precisa apontar, expressamente, que está se referindo ao respectivo dispositivo tido por violado, desde que seja possível inferir-se das razões desenvolvidas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 831.071/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00013
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 770662 SP 2015/0214500-0 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:26/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 877887 PI 2016/0075269-6 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:26/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 877887 PI 2016/0075269-6 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:26/09/2016
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