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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 840038 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0328286-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 2. A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado - por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão -, o que não ocorreu na hipótese em exame. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 840.038/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1127883-SC(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBJETIVOS MERAMENTE INFRINGENTES) STJ - EDcl no RCD no AgRg no AREsp 749045-RS, EDcl no AgRg no AREsp 822141-SP
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1566031 SP 2015/0285190-8 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:05/12/2016EDcl no AgInt no REsp 1586277 SP 2016/0045406-2 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:05/12/2016EDcl no AgRg no AREsp 354045 SP 2013/0175766-6 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:07/12/2016
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