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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 844932 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0003777-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MOTIVADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado, além de não se ter verificado a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão de matéria. Não tem aplicação ao caso examinado a dinâmica processual estabelecida pelo novo Código de Processo Civil, pois à época da interposição do agravo em recurso especial, ainda não vigia o novo CPC. 3. Há que se prestigiar a aplicação da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais no sentido de que a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, deve respeitar a eficácia dos atos processuais já efetivados ou iniciados, só disciplinando o processo a partir de sua vigência, para se evitar a aplicação retroativa da nova lei processual. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 844.932/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 975841 RJ 2016/0229929-8 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:25/05/2017EDcl no REsp 1533766 MG 2013/0380065-8 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
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