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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 854187 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0014136-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 3. É firme a jurisprudência deste STJ de que caracteriza usurpação da competência constitucional do STF a apreciação de matéria constitucional, em sede de julgamento de recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. (EDcl no AgRg no AREsp 155.369/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2017) 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 854.187/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 263287 RN 2012/0251404-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 643960 DF 2014/0339366-1 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017EDcl no AgInt no AREsp 658299 AL 2015/0018079-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017
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