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Jurisprudência


EDcl no AgRg no AREsp 88654 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0209911-1

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. O reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, não suspende por si só a tramitação dos recursos especiais submetidos ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça, mas eventual sobrestamento somente se dará na hipótese de posterior interposição de recurso extraordinário. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 88.654/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 253178 SP 2012/0232594-3 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 888026 SP 2016/0072679-8 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 972602 SP 2016/0224938-0 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017
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