EDcl no AgRg no AREsp 937295 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0159674-2
PENAL E PROCESSO PENAL. ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DOS EMBARGOS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. As razões constantes dos embargos de declaração encontram-se completamente divorciadas dos fundamentos existentes no acórdão embargado, os quais justificaram o não conhecimento do agravo interno, fato este que, à luz da jurisprudência deste Tribunal Superior, importa em não conhecimento do recurso aclaratório por total infringência ao princípio basilar da dialeticidade.
2. Embargos não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 937.295/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DOS EMBARGOS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. As razões constantes dos embargos de declaração encontram-se completamente divorciadas dos fundamentos existentes no acórdão embargado, os quais justificaram o não conhecimento do agravo interno, fato este que, à luz da jurisprudência deste Tribunal Superior, importa em não conhecimento do recurso aclaratório por total infringência ao princípio basilar da dialeticidade.
2. Embargos não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 937.295/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 1047045 SP 2017/0016351-1
Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 1047045 SP 2017/0016351-1
Decisão:13/06/2017
DJe DATA:21/06/2017EDcl no AgRg no AREsp 1070372 DF 2017/0060518-5
Decisão:01/06/2017
DJe DATA:09/06/2017
Mostrar discussão