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Jurisprudência


EDcl no AgRg no CC 127861 / GOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0118137-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO JUÍZO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - EXECUÇÃO FISCAL - SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS NO JUÍZO DA AÇÃO EXECUTIVA. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 535 do Código de Processo Civil, se prestam a esclarecer obscuridade, sanar contradição, eliminar omissão ou corrigir erro material porventura existentes na decisão embargada. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já decida. 3. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, devem ser obstados os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto mantida essa condição. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC 127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Sucessivos : EDcl no AgRg na Rcl 18480 PI 2014/0130452-5 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:16/08/2016EDcl no AgRg na Rcl 18573 ES 2014/0135649-0 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:16/08/2016EDcl no AgRg no CC 139573 RJ 2015/0079550-9 Decisão:08/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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