EDcl no AgRg no HC 307682 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2014/0276849-4
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ARTIGO 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, por ser imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, em razão da expressa previsão contida no artigo 59 da Lei de Execução Penal, inclusive com respaldo em precedente apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, não há omissão a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC 307.682/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL.
RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. ARTIGO 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIO DESACOLHIDO.
1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, por ser imprescindível a realização do processo administrativo disciplinar, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para apuração do cometimento de falta grave no âmbito da execução penal, em razão da expressa previsão contida no artigo 59 da Lei de Execução Penal, inclusive com respaldo em precedente apreciado sob o rito dos recursos repetitivos, não há omissão a ser sanada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC 307.682/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja
:
(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETIVOS - SANAR OMISSÃO, AFASTAROBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE) STJ - EDcl no AgRg no HC 211288-MS, EDcl no AgRg no AREsp 6012-DF
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1294728 RS 2011/0285936-4
Decisão:13/09/2016
DJe DATA:23/09/2016EDcl no AgRg no REsp 1317844 CE 2012/0078508-0
Decisão:13/09/2016
DJe DATA:23/09/2016
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