EDcl no AgRg no MS 20786 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2014/0024095-9
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.
1. Os embargos de declaração não merecem conhecimento em razão da sua manifesta intempestividade. Conforme a certidão de fl. 1.534, o acórdão embargado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/10/2014, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 15/10/2014, com termo final no dia 20/10/2014. Todavia, a petição de embargos de declaração tão somente foi protocolizada em 10/11/2014.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no MS 20.786/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA.
1. Os embargos de declaração não merecem conhecimento em razão da sua manifesta intempestividade. Conforme a certidão de fl. 1.534, o acórdão embargado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/10/2014, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 15/10/2014, com termo final no dia 20/10/2014. Todavia, a petição de embargos de declaração tão somente foi protocolizada em 10/11/2014.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no MS 20.786/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Minisros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/06/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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