EDcl no AgRg no RCD no AREsp 557494 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0191777-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O embargante não apontou nenhum dos vícios - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - que importam no cabimento dos embargos de declaração, o que configura deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não se permite o enfrentamento, por esta Corte, de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art.
109, I).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RCD no AREsp 557.494/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O embargante não apontou nenhum dos vícios - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - que importam no cabimento dos embargos de declaração, o que configura deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não se permite o enfrentamento, por esta Corte, de temas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, em detrimento da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art.
109, I).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RCD no AREsp 557.494/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis
Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(ALEGAÇÃO GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no Ag 744510-RJ(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - PREQUESTIONAMENTO - USURPAÇÃO DECOMPETÊNCIA) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1431942-DF
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 581868 RR 2014/0238155-0
Decisão:30/06/2015
DJe DATA:05/08/2015EDcl no AgRg no AREsp 649389 GO 2015/0020658-4
Decisão:26/05/2015
DJe DATA:03/06/2015EDcl no AgRg no RHC 51099 BA 2014/0220691-2 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:03/06/2015
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