EDcl no AgRg no RE nos EAREsp 161074 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0110867-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE.
Embargos declaratórios que, sob o pretexto de omissão, demonstram o mero inconformismo com o julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE nos EAREsp 161.074/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE.
Embargos declaratórios que, sob o pretexto de omissão, demonstram o mero inconformismo com o julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE nos EAREsp 161.074/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros
Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrighi e João
Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 600261 DF 2014/0257054-5
Decisão:18/11/2015
DJe DATA:15/12/2015EDcl no AgRg na SLS 1998 MG 2015/0046591-3
Decisão:16/09/2015
DJe DATA:05/10/2015EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp 1070741 RS
2011/0140014-8 Decisão:03/06/2015
DJe DATA:15/06/2015
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