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Jurisprudência


EDcl no AgRg no RE nos EDcl no REsp 1391198 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0199129-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBSCURIDADES NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES DEVIDAMENTE EXAMINADAS E DECIDIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no REsp 1391198/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 27/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 27/05/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja : STJ - EDcl no AgRg no MS 21047-DF, EDcl no REsp 718760-RN
Sucessivos : EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 599690 SP 2014/0252216-5 Decisão:03/02/2016 DJe DATA:25/02/2016EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 13246 RJ 2011/0122926-8 Decisão:16/12/2015 DJe DATA:24/02/2016EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg na Rcl 8857 PB 2012/0102421-9 Decisão:16/12/2015 DJe DATA:24/02/2016
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