EDcl no AgRg no REsp 1080360 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0175624-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EVENTO FUTURO E INCERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO COM EFICÁCIA CONDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado expressamente tratou de restringir a análise recursal ao direito do militar temporário à reintegração aos quadros da corporação para tratamento de saúde, em se tratando de incapacidade temporária surgida durante a atividade castrense.
2. A tese de que não seria possível futura reforma do militar temporário em razão de não se tratar de incapacidade definitiva não foi destramada pela Corte de origem.
3. O interesse processual demanda providência útil no tempo presente e não sob a perspectiva de evento futuro e incerto. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível o acolhimento de pleito com eficácia condicional.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1080360/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 02/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EVENTO FUTURO E INCERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO COM EFICÁCIA CONDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão embargado expressamente tratou de restringir a análise recursal ao direito do militar temporário à reintegração aos quadros da corporação para tratamento de saúde, em se tratando de incapacidade temporária surgida durante a atividade castrense.
2. A tese de que não seria possível futura reforma do militar temporário em razão de não se tratar de incapacidade definitiva não foi destramada pela Corte de origem.
3. O interesse processual demanda providência útil no tempo presente e não sob a perspectiva de evento futuro e incerto. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é possível o acolhimento de pleito com eficácia condicional.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1080360/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 02/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, em conformidade com os votos e as notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(EVENTO FUTURO E INCERTO - PLEITO COM EFICÁCIA CONDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 409462-RJ, AgRg no AREsp 150450-SP, AgRg no AREsp 104589-SP
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