EDcl no AgRg no REsp 1094152 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0175852-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A via especial não é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1094152/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A via especial não é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1094152/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 254436 RS 2012/0237324-7
Decisão:04/04/2017
DJe DATA:18/04/2017EDcl no AgRg no AREsp 419992 RJ 2013/0361644-8
Decisão:02/02/2016
DJe DATA:05/02/2016EDcl no AgRg no AREsp 689711 RJ 2015/0075381-8
Decisão:24/11/2015
DJe DATA:03/12/2015
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