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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1127883 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0116561-9

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado, o que não se observa no presente caso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1127883/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - REQUISITOS) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1189644-SP, EDcl no REsp 1356413-DF(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO INFRINGENTE - VIA INADEQUADA) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 381986-SP, EDcl no AgRg no Ag 1035101-MS
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 939623 SP 2016/0162609-0 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:04/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 951132 CE 2016/0183922-4 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:04/05/2017EDcl no AgInt no AREsp 998022 MG 2016/0267992-2 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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