main-banner

Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1141953 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0099592-0

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso. 2. Em respeito aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não se conhece de segundo recurso interposto contra idêntica decisão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1141953/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 829481 MG 2015/0318114-0 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:05/08/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 532563 SP 2014/0143003-8 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:17/04/2015EDcl no AgRg no AREsp 293154 GO 2013/0029452-5 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:08/04/2015
Mostrar discussão