EDcl no AgRg no REsp 1141953 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0099592-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso.
2. Em respeito aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não se conhece de segundo recurso interposto contra idêntica decisão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1141953/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada no recurso.
2. Em respeito aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não se conhece de segundo recurso interposto contra idêntica decisão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1141953/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 829481 MG 2015/0318114-0
Decisão:02/08/2016
DJe DATA:05/08/2016EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 532563 SP 2014/0143003-8
Decisão:07/04/2015
DJe DATA:17/04/2015EDcl no AgRg no AREsp 293154 GO 2013/0029452-5
Decisão:24/03/2015
DJe DATA:08/04/2015
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