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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1155742 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0158834-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. ASSOCIADO QUE NÃO AUTORIZOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 572.232/SC). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º DO CPC. "A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento [...] Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 573232/SC, de relatoria da Min. RICARDO LEWANDOWSKI, relator para Acórdão Min. MARCO AURÉLIO, ocasião em que 'As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial' [...]" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.153.529/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/12/2015). Recurso Especial provido, em juízo de retratação, por força do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil. (EDcl no AgRg no REsp 1155742/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (art. 543-B, § 3º do CPC). Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B PAR:00003
Veja : STF - RE 573232-SC(REPERCUSSÃO GERAL) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1153529-GO
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