EDcl no AgRg no REsp 1160994 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0194552-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existente omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos.
2. O recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática entre os julgados confrontados, conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que torna inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
105, III, da Constituição Federal.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1160994/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Existente omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos.
2. O recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimentos e a similitude fática entre os julgados confrontados, conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que torna inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
105, III, da Constituição Federal.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1160994/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração sem efeitos modificativos, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO
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