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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1177091 / ROEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0014346-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. O pedido de extensão da decisão que declarou extinta a punibilidade dos corréus, com fundamento no art. 34 da Lei 9.249/95, já afastado pelo Tribunal de origem, transborda os estritos limites do recurso e constitui inovação recursal. 3. Inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, "a", da CF). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1177091/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 16/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1345635 PB 2012/0202280-1 Decisão:15/09/2016 DJe DATA:26/09/2016EDcl no AgRg no AREsp 522705 BA 2014/0128175-0 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:02/05/2016EDcl nos EDcl no REsp 1191618 RS 2010/0071379-4 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:15/12/2015
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