EDcl no AgRg no REsp 1198490 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0113971-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORES.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DANO MORAL. SÚMULA Nº 246/STJ.
1. Não há omissão por não terem sido analisados embargos declaratórios opostos pela parte se estes foram recebidos como agravo regimental e efetivamente decididos.
2. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula nº 246/STJ). Tal dedução irá ser efetuada mesmo quando não comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1198490/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORES.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DANO MORAL. SÚMULA Nº 246/STJ.
1. Não há omissão por não terem sido analisados embargos declaratórios opostos pela parte se estes foram recebidos como agravo regimental e efetivamente decididos.
2. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula nº 246/STJ). Tal dedução irá ser efetuada mesmo quando não comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1198490/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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