EDcl no AgRg no REsp 1200617 / AMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0123368-0
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Na espécie, inexiste a omissão apontada, uma vez que a decisão, quanto à cogitada afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, foi clara ao ressaltar o entendimento de que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp n. 594.094/DF, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe de 13/11/2014).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1200617/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 21/05/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 2. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Na espécie, inexiste a omissão apontada, uma vez que a decisão, quanto à cogitada afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, foi clara ao ressaltar o entendimento de que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp n. 594.094/DF, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe de 13/11/2014).
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1200617/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 21/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão