EDcl no AgRg no REsp 1215711 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0180256-3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, é ônus da parte que faz uso do sistema de peticionamento eletrônico a responsabilidade pela correta transmissão dos documentos, cabendo-lhe o dever de fiscalizar o respectivo envio, sob pena de não conhecimento do apelo.
2. Na hipótese dos autos, a petição de embargos de declaração foi recebida pela Seção de Protocolo de Petições desta Corte incompleta, contendo somente a primeira página (certidão de fl. 199), o que impede a exata compreensão da controvérsia.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1215711/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA PARTE. ÔNUS DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Consoante a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, é ônus da parte que faz uso do sistema de peticionamento eletrônico a responsabilidade pela correta transmissão dos documentos, cabendo-lhe o dever de fiscalizar o respectivo envio, sob pena de não conhecimento do apelo.
2. Na hipótese dos autos, a petição de embargos de declaração foi recebida pela Seção de Protocolo de Petições desta Corte incompleta, contendo somente a primeira página (certidão de fl. 199), o que impede a exata compreensão da controvérsia.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1215711/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs.
Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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