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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1221786 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0211348-2

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, CPC. RE 630501/RS. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. CÁLCULO. TRANSFORMAÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS EM PROPORCIONAIS. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com o julgamento do RE n. 630.501/RS pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido pela impossibilidade de transformação da aposentadoria concedida com proventos integrais em proporcionais, com o objetivo de ver adotada legislação mais benéfica em vigor à época. 3. Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 630501/RS, de relatoria da Min. ELLEN GRACIE, relator para Acórdão Min. MARCO AURÉLIO, ocasião em que reconheceu o direito adquirido do segurado ao melhor benefício, sendo possível o desfazimento da aposentadoria integral, e posterior concessão de aposentaria proporcional . 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental, em razão do juízo de retratação oportunizado pelo art. 543-B, § 3º, do CPC . (EDcl no AgRg no REsp 1221786/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator (art. 543-B, § 3º, do CPC). Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : STF - RE 630501-RS
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1218275 RS 2010/0195749-1 Decisão:23/06/2015 DJe DATA:29/06/2015
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