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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1283490 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0230587-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos de devedor com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ pelo rito do artigo 543-C do CPC/73 (REsp 1.520.710/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/6/2015). 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1283490/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011672 ANO:2008
Veja : (PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DACONTROVÉRSIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM) STJ - AgRg no AREsp 153829-PI STF - RE 540410(POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARADETERMINAR DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1241350-RS
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