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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1304895 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0034297-8

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1304895/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01023
Veja : STJ - EDcl no AgRg no AgRg no Ag 898996-RJ, AgRg no REsp 933201-MG, EDcl no AgRg no AgRg no REsp 610427-RJ, EDcl no REsp 233634-SC, EDcl no REsp 191617-PR
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 798888 PR 2015/0264034-1 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017EDcl no AgInt no AREsp 959355 RJ 2016/0199406-9 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017EDcl no AgInt no AREsp 1026888 DF 2016/0317942-1 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017
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