EDcl no AgRg no REsp 1317036 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0077999-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO E POSTERIOR INTIMAÇÃO.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente.
2. Ante a necessidade, na hipótese, de prévia liquidação do título, conforme restou consignado no aresto regional, situação fática esta inatacada ou omitida pelo embargante, resta impossibilitada a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/73, nos termos em que foi pleiteada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1317036/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO E POSTERIOR INTIMAÇÃO.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente.
2. Ante a necessidade, na hipótese, de prévia liquidação do título, conforme restou consignado no aresto regional, situação fática esta inatacada ou omitida pelo embargante, resta impossibilitada a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/73, nos termos em que foi pleiteada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1317036/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
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