EDcl no AgRg no REsp 1327888 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0117231-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA NA PLACA DO CARRO. TIPICIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, ou seja, por configurar do delito descrito no artigo 311 do CP a colocação de fita adesiva na placa do carro, alterando-se um dos seus caracteres, não há omissão a ser sanada.
2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional 3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1327888/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. COLOCAÇÃO DE FITA ADESIVA NA PLACA DO CARRO. TIPICIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual se negou provimento ao agravo regimental, ou seja, por configurar do delito descrito no artigo 311 do CP a colocação de fita adesiva na placa do carro, alterando-se um dos seus caracteres, não há omissão a ser sanada.
2. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, pois pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional 3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1327888/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca
e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no REsp 1458795 SP 2014/0134007-6
Decisão:08/09/2015
DJe DATA:15/09/2015EDcl no AgRg no REsp 1374580 MG 2013/0105827-8
Decisão:03/09/2015
DJe DATA:15/09/2015EDcl no AgRg no REsp 1416700 PR 2013/0368222-0
Decisão:03/09/2015
DJe DATA:15/09/2015
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