EDcl no AgRg no REsp 1330533 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0129331-5
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE PETIÇÃO FÍSICA.
APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO NO PRAZO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Existente o erro material e devidamente apresentada a petição de recurso por meio eletrônico nos moldes da Resolução STJ 14, de 28.6.2013, deve ser conhecido o recurso de agravo regimental.
2. Não se configurando o depósito como pagamento espontâneo da obrigação e havendo resistência à pretensão e impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a verba honorária. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos para se conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1330533/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE PETIÇÃO FÍSICA.
APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO NO PRAZO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Existente o erro material e devidamente apresentada a petição de recurso por meio eletrônico nos moldes da Resolução STJ 14, de 28.6.2013, deve ser conhecido o recurso de agravo regimental.
2. Não se configurando o depósito como pagamento espontâneo da obrigação e havendo resistência à pretensão e impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a verba honorária. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos para se conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1330533/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
para se conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000517
Veja
:
(HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1398256-RS, REsp 1175763-RS
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