EDcl no AgRg no REsp 1344254 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0194996-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Considera-se inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ), sendo inaplicável, nesses casos, o artigo 13 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1344254/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Considera-se inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ), sendo inaplicável, nesses casos, o artigo 13 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1344254/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 648447 MG
2014/0338584-9 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:01/04/2016EDcl no AgRg no AREsp 726567 RJ 2015/0141024-0
Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
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