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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1358946 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0248642-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA. EXAME. MÉRITO. 1. O recurso especial manejado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo teve o trânsito denegado ante os óbices das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 284/STF, o consequente agravo regimental tampouco sendo conhecido porque limitado à impugnação genérica e deficiente do decisório e porque deixou de refutar o enunciado da Súmula 283/STF. 2. Desse modo, é inadequado pela via dos embargos de declaração apontar contradição referente a motivação utilizada apenas na decisão monocrática, a qual efetivamente tratou do recurso especial, sendo que o agravo regimental não venceu a etapa do conhecimento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1358946/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : EDcl no AgRg no RMS 46821 SP 2014/0270835-2 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:09/12/2015
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