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Jurisprudência


EDcl no AgRg no REsp 1377022 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275510-6

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ADIAMENTO. PEDIDO NÃO ATENDIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade do aresto embargado, pois o agravo regimental independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão, porquanto é levado diretamente em mesa para julgamento pelo respectivo órgão colegiado. Precedentes. 2. A parte não tem direito líquido e certo ao adiamento do julgamento do recurso, sendo facultado ao julgador deferir ou não o pedido 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1377022/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 11/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 11/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INCLUSÃO EM PAUTA - INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DEJULGAMENTO) STJ - EDcl no AgRg nos EREsp 1314163-GO, EDcl no AgRg no AREsp 389461-SP, AgRg no AREsp 721112-DF, EDcl no AgRg no AREsp 556631-DF(PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO - SUSTENTAÇÃO ORAL) STJ - AgRg no REsp 1511783-RN, AgRg no Ag 1341770-SP
Sucessivos : EDcl no AgRg no AREsp 340820 RS 2013/0169306-0 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:20/06/2016
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