EDcl no AgRg no REsp 1382869 / ESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0142190-8
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 263 c/c art. 109 do RISTJ, contado em dobro por prerrogativa da parte, o que impede o seu exame.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1382869/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 263 c/c art. 109 do RISTJ, contado em dobro por prerrogativa da parte, o que impede o seu exame.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no REsp 1382869/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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