EDcl no AgRg no REsp 1387118 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0158193-3
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. JUNTADA DA PROCURAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Tendo em vista erro material decorrente de equívoco na certidão de fl. 384, acolho os Embargos de Declaração com efeitos modificativos, pois a procuração foi juntada aos autos.
2. Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos, para reapreciação do Agravo Regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1387118/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. JUNTADA DA PROCURAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Tendo em vista erro material decorrente de equívoco na certidão de fl. 384, acolho os Embargos de Declaração com efeitos modificativos, pois a procuração foi juntada aos autos.
2. Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos, para reapreciação do Agravo Regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1387118/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO)
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