EDcl no AgRg no REsp 1392505 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0230989-3
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR TOTAL EVADIDO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu por escorreita a majoração da pena-base, assim como justificada a fração de redução adotada para a atenuante, não há omissão a ser sanada.
2. Não é permitida a compensação de uma atenuante (confissão), verificada na segunda fase da dosimetria da pena, com a circunstância judicial desfavorável constatada na primeira etapa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1392505/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALOR TOTAL EVADIDO. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu por escorreita a majoração da pena-base, assim como justificada a fração de redução adotada para a atenuante, não há omissão a ser sanada.
2. Não é permitida a compensação de uma atenuante (confissão), verificada na segunda fase da dosimetria da pena, com a circunstância judicial desfavorável constatada na primeira etapa.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1392505/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca
e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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