EDcl no AgRg no REsp 1396644 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0253164-1
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que somente deve ser declarada a nulidade de julgamento quando houver prejuízo às partes, o que não se verifica neste caso, em que o recurso especial do ora embargante não foi conhecido ante os óbices das Súmulas 7, 211 e 83 do STJ, ou seja, somente foi aplicado o entendimento consolidado deste Tribunal, o que foi corroborado pelo Ministério Público Federal, ao tomar ciência das decisões proferidas no presente feito.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1396644/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que somente deve ser declarada a nulidade de julgamento quando houver prejuízo às partes, o que não se verifica neste caso, em que o recurso especial do ora embargante não foi conhecido ante os óbices das Súmulas 7, 211 e 83 do STJ, ou seja, somente foi aplicado o entendimento consolidado deste Tribunal, o que foi corroborado pelo Ministério Público Federal, ao tomar ciência das decisões proferidas no presente feito.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1396644/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos
de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no REsp 1530055 RS 2015/0093595-0
Decisão:25/08/2015
DJe DATA:02/09/2015EDcl no AgRg no REsp 1530888 RS 2015/0094663-0
Decisão:25/08/2015
DJe DATA:02/09/2015EDcl no AgRg no REsp 1532109 RS 2015/0106479-8
Decisão:25/08/2015
DJe DATA:02/09/2015
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